sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Designações de Origem em PORTUGAL

DOC ou DOP (Denominação de Origem Protegida)



DOP é a designação comunitária adotada para os produtos vitivinícolas cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional, e cujas qualidade ou características específicas, são devidas ao meio geográfico, factores naturais e humanos.

Estes produtos estão sujeitos a regras específicas de controlo que visam garantir a autenticidade e qualidade e podem ser rotulados como DOC.

As Denominações de Origem Protegidas para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.

 
IGP ou IGP (Indicação Geográfica Protegida)



IGP é a designação comunitária adotada para os vinhos duma região específica cujo nome adotam na rotulagem, elaborados com pelo menos, 85% de uvas provenientes dessa região. Tal como os produtos com DOP/DOC, são sujeitos a regras específicas de controlo.

Estes vinhos podem ser rotulados como “Vinho Regional”.

As Indicações Geográficas Protegidas para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.

Vinho

Os vinhos que não se enquadram nas designações atrás referidas são designados como “Vinho”. Contudo devem cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.


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