quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Selo Fiscal nos Vinhos é adiado para 2011!!!



Não deixa de ser uma boa notícia pois ganhamos mais tempo para tentar discutir melhor o assunto!

O adiamento veio através de uma Instrução Normativa da Receita Federal que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/08/2010.

Abaixo trazemos a Instrução Normativa na Íntegra.

In Vino Veritas!

(GK)

Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010

DOU de 17.8.2010

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, a partir de 1º de janeiro de 2011.

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para o mesmo tipo de atividade.

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal até o último dia útil de outubro de 2010.

..................................................................................................................................................

§ 2º Os Delegados da DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ editarão Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório de que trata o caput." (NR)

"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro (Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º O pedido de registro será apresentado à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos:

..................................................................................................................................................

X - descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes.

..................................................................................................................................................

§ 2º No caso de pedido de registro especial para estabelecimento comercial atacadista e importador, não se exigirá o disposto nos incisos IX e X.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III constantes desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

2 comentários:

  1. Prezado, tudo bom? Fui demandado por uma estrangeira, com uma idéia de exportar seus vinhos, e me questionou sobre os procedimentos de compra, colocação, etc.. desse selos. Já deu para verificar que a obrigação terá inicío a partir de 2012. Ela gostaria de saber se é permitido comprar os selos, e levar para a França, colocá-los antes de embalar, para facilitar o serviço. Agradeço a atenção. Felipe

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  2. Felipe,

    Obrigado pela visita! Você poderia, por gentileza, me contatar via email no enoleigos@gmail.com?

    Obrigado!
    Gustavo Kauffman

    ResponderExcluir

Seu comentário é muito bem vindo!!!

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