Não deixa de ser uma boa notícia pois ganhamos mais tempo para tentar discutir melhor o assunto!
O adiamento veio através de uma Instrução Normativa da Receita Federal que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/08/2010.
Abaixo trazemos a Instrução Normativa na Íntegra.
In Vino Veritas!
(GK)
Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010
DOU de 17.8.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, a partir de 1º de janeiro de 2011.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para o mesmo tipo de atividade.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal até o último dia útil de outubro de 2010.
..................................................................................................................................................
§ 2º Os Delegados da DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ editarão Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório de que trata o caput." (NR)
"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro (Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O pedido de registro será apresentado à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos:
..................................................................................................................................................
X - descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes.
..................................................................................................................................................
§ 2º No caso de pedido de registro especial para estabelecimento comercial atacadista e importador, não se exigirá o disposto nos incisos IX e X.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Prezado, tudo bom? Fui demandado por uma estrangeira, com uma idéia de exportar seus vinhos, e me questionou sobre os procedimentos de compra, colocação, etc.. desse selos. Já deu para verificar que a obrigação terá inicío a partir de 2012. Ela gostaria de saber se é permitido comprar os selos, e levar para a França, colocá-los antes de embalar, para facilitar o serviço. Agradeço a atenção. Felipe
ResponderExcluirFelipe,
ResponderExcluirObrigado pela visita! Você poderia, por gentileza, me contatar via email no enoleigos@gmail.com?
Obrigado!
Gustavo Kauffman